"É dever do Conselho Tutelar — assim como de todo cidadão — zelar pela proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)."
Consiste em zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Nossa atuação se concentra em aplicar e fiscalizar medidas protetivas sempre que identificadas situações de negligência, violência, ameaça ou violação de direitos. É um dever da sociedade, garantido por Lei.
>> Leia mais !Nosso trabalho é rigidamente balizado pelo **Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal 8.069/90)**, que define o Conselho como um órgão permanente e autônomo, encarregado de garantir a Doutrina da Proteção Integral. Esta legislação é o pilar de nossa atuação.
>> Leia mais !O colegiado é constituído por **5 membros titulares e seus respectivos suplentes**, escolhidos por voto direto e secreto da comunidade local, conforme previsto em lei. O mandato tem duração de 4 anos e a atuação é desvinculada de qualquer influência política.
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Garantindo o direito ao desenvolvimento e à proteção de nossas crianças.
A função mais estratégica desta plataforma é estabelecer o cidadão como um parceiro fundamental do Conselho Tutelar. Este portal, juntamente com o aplicativo móvel, é o instrumento que materializa a corresponsabilidade social definida pelo ECA.
Ao centralizar o sistema de denúncias online (via portal e app), transformamos a passividade em ação cívica imediata. Garantimos que qualquer morador possa registrar ameaças e violações de direitos de forma ágil e segura, permitindo a intervenção do Conselho em tempo hábil.
Este é um instrumento de empoderamento cívico, que unifica a ação do poder público com a vigilância da comunidade, assegurando que o dever de zelar pelos direitos da criança e do adolescente seja cumprido de forma mais capilarizada, tecnológica e eficiente.
O silêncio perpetua a injustiça. Seja a voz que combate a desigualdade na infância e adolescência.
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