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Apoio Legal - ECA

"A Lei nº 8.069/90 estabelece os direitos fundamentais e medidas protetivas para crianças e adolescentes."

Principais Artigos Relevantes:

Art. 5°

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 18

É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 70

É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 98

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

LEI N.º 8.069/1990, 13 DE JULHO DE 1990 (Texto Integral)

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